No direito, tudo é relativo. Não
só no que diz respeito à interpretações legislativas ou correntes doutrinárias.
Até mesmo conceito de Direito é relativo. Portanto, para que haja um
aprofundamento do saber jurídico, é preciso antes se despregar do conceito de ‘verdade
absoluta’, pois ele vai totalmente de encontro com o estudo do direito.
Muito embora alguns juristas
busquem encontrar verdades incontestáveis, seguindo uma filosofia um tanto
quanto socrática, não há como entender o direito dessa forma. Se tratando de
pura ciência social, o direito é matéria intrinsecamente subjetiva, tendo sua
objetividade apenas em sua sistematização e teorização. Não há como se obter
resultados concretos, nem como se fazer testes em laboratórios, pois o
resultado é totalmente imprevisível. Toda a teoria jurídica está sujeita à
reformas e contestações, não havendo um pensamento sequer que não possa ser
contestado. Trata-se de uma ciência em constante metamorfose, onde o próprio
entender de Direito é refutado de acordo com os aspectos sociológicos e
históricos do período vivido.
Destarte, para realmente obtermos
êxito no conhecimento jurídico, precisamos entender que nossas ideias e
formulações não são absolutas, e que estão suscetíveis à mudanças. Há todo um
leque de aspectos que influenciam nas teorias jurídicas, e não podemos
simplesmente dar as costas para tais. A verdade, a justiça, a moral e a ética
são conceitos contestáveis. E muito!
"não há como entender o direito dessa forma" - então seu ponto de vista é incontestável?
ResponderExcluir"não havendo um pensamento sequer que não possa ser contestado" - então esse seu pensamento também pode ser contestado? se sim, entende-se que nem todo pensamento pode ser contestado.
"precisamos entender que nossas ideias e formulações não são absolutas" - essa negação não está sendo absoluta?
Acho que você foi contraditório no texto inteiro, mas de qualquer forma fica a reflexão filosófica. :)
Não vejo contradição. Acho que você ficou mais tempo procurando supostos problemas que entender o próprio texto. Então qualquer afirmação de que as coisas são relativas, será contraditória? Quando Einstein definiu que tudo é relativo, estava se contradizendo?
ResponderExcluirClaro que não. Isso não é contradição, você está apenas verificando um problema linguístico --'
Quando eu afirmo que não se pode entender o direito daquela forma, não afirmei ser esse um pensamento incontestável.
ResponderExcluirA negação não é absoluta, obviamente, pois estou falando que sempre haverá uma ideia contrária. Alguém pode pensar diferente de mim, e eu não nego isso em momento nenhum.
Acho que você ainda está muito impressionada com aquela velha questão 'Se toda regra tem uma exceção, qual a exceção dessa regra?'. O que, na verdade, não contribui em nada ;P
Na verdade eu entendi sim o seu texto, mas a maneira como você o expôs desconstruiu por completo seus próprios argumentos. Não encare como uma crítica pessoal.
ResponderExcluirEstamos sujeitos as interpretações subjectivas que em inúmeros episódios divergem insensivelmente da “teorização” do Direito. A justiça, a moral e a ética são de todo contestáveis uma vez que são conceitos formulados principalmente em bases culturais, e a cultura está em constante evolução. No entanto, a “VERDADE” não deve ser encarada como um conceito mas sim como uma definição exacta sem margens para critérios interpretativos ambíguos. Atitude errónea é tentar distorcer os factos para adapta-los às teorias.
ResponderExcluirC. Barroco