segunda-feira, 12 de setembro de 2011

O Direito Imprevisível


No direito, tudo é relativo. Não só no que diz respeito à interpretações legislativas ou correntes doutrinárias. Até mesmo conceito de Direito é relativo. Portanto, para que haja um aprofundamento do saber jurídico, é preciso antes se despregar do conceito de ‘verdade absoluta’, pois ele vai totalmente de encontro com o estudo do direito.
Muito embora alguns juristas busquem encontrar verdades incontestáveis, seguindo uma filosofia um tanto quanto socrática, não há como entender o direito dessa forma. Se tratando de pura ciência social, o direito é matéria intrinsecamente subjetiva, tendo sua objetividade apenas em sua sistematização e teorização. Não há como se obter resultados concretos, nem como se fazer testes em laboratórios, pois o resultado é totalmente imprevisível. Toda a teoria jurídica está sujeita à reformas e contestações, não havendo um pensamento sequer que não possa ser contestado. Trata-se de uma ciência em constante metamorfose, onde o próprio entender de Direito é refutado de acordo com os aspectos sociológicos e históricos do período vivido.
Destarte, para realmente obtermos êxito no conhecimento jurídico, precisamos entender que nossas ideias e formulações não são absolutas, e que estão suscetíveis à mudanças. Há todo um leque de aspectos que influenciam nas teorias jurídicas, e não podemos simplesmente dar as costas para tais. A verdade, a justiça, a moral e a ética são conceitos contestáveis. E muito!

5 comentários:

  1. "não há como entender o direito dessa forma" - então seu ponto de vista é incontestável?


    "não havendo um pensamento sequer que não possa ser contestado" - então esse seu pensamento também pode ser contestado? se sim, entende-se que nem todo pensamento pode ser contestado.

    "precisamos entender que nossas ideias e formulações não são absolutas" - essa negação não está sendo absoluta?


    Acho que você foi contraditório no texto inteiro, mas de qualquer forma fica a reflexão filosófica. :)

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  2. Não vejo contradição. Acho que você ficou mais tempo procurando supostos problemas que entender o próprio texto. Então qualquer afirmação de que as coisas são relativas, será contraditória? Quando Einstein definiu que tudo é relativo, estava se contradizendo?

    Claro que não. Isso não é contradição, você está apenas verificando um problema linguístico --'

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  3. Quando eu afirmo que não se pode entender o direito daquela forma, não afirmei ser esse um pensamento incontestável.

    A negação não é absoluta, obviamente, pois estou falando que sempre haverá uma ideia contrária. Alguém pode pensar diferente de mim, e eu não nego isso em momento nenhum.

    Acho que você ainda está muito impressionada com aquela velha questão 'Se toda regra tem uma exceção, qual a exceção dessa regra?'. O que, na verdade, não contribui em nada ;P

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  4. Na verdade eu entendi sim o seu texto, mas a maneira como você o expôs desconstruiu por completo seus próprios argumentos. Não encare como uma crítica pessoal.

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  5. Estamos sujeitos as interpretações subjectivas que em inúmeros episódios divergem insensivelmente da “teorização” do Direito. A justiça, a moral e a ética são de todo contestáveis uma vez que são conceitos formulados principalmente em bases culturais, e a cultura está em constante evolução. No entanto, a “VERDADE” não deve ser encarada como um conceito mas sim como uma definição exacta sem margens para critérios interpretativos ambíguos. Atitude errónea é tentar distorcer os factos para adapta-los às teorias.
    C. Barroco

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